AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Luís Fernandes Leite

Luís Fernandes Leite

Primeiro-Secretário
Endereço

Rua 13 de Maio, nº 100 - Centro

Cidade

Fortuna - MA | CEP: 65695-000

E-mail

faleconsoco@cmfortuna.ma.gov.br

Telefone

(99) 98861-0527

Atendimento ao Público

Segunda a Sexta-feira: 08:00 às 12:00

BIOGRAFIA 

Luís Fernandes Leite, mais conhecido como Luizim do Elisário, é um dos vereadores que compõem o Legislativo Municipal de Fortuna para o quadriênio 2025–2028.

Professor e homem público com uma trajetória marcada pelo trabalho e compromisso com a população, Luiz Leite está em seu quinto mandato consecutivo como vereador. Sua atuação política também dá continuidade ao legado de seu pai, o ex-vereador Elisiário Saraiva Leite, que exerceu cinco mandatos consecutivos entre 1988 e 2008, além de ter presidido a Câmara Municipal nos biênios 2001/2002 e 2003/2004.

Casado, pai de quatro filhos e avô de três netos, Luiz Leite construiu uma história pautada nos valores da família, da educação e da dedicação à comunidade. Sua trajetória reforça o compromisso com o fortalecimento do município e a busca constante por melhorias para a população fortunense.

Como representante do povo, Luizim do Elisário segue trabalhando de forma incansável pelo desenvolvimento de Fortuna e pelo bem-estar de todos os cidadãos.

Art. 34 Compete ao 1°(primeiro) Secretário(a):

I - organizar o Expediente e Ordem do Dia;

II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinados pelo Presidente, anotando os comparecimentos e ausências;

III - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devem sempre de conhecimento da Casa.

IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta do trabalho;

V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;

VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;

VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;

VIII - manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas;

IX - cronometrar o tempo das sessões e de uso da palavra pelos Vereadores.

workcenter logomarca