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BIOGRAFIA
José Alberto Souza Novais, mais conhecido como Nenzão do Biba, é uma das figuras mais marcantes do Legislativo de Fortuna.
Natural do povoado São José, no município de Fortuna, nasceu em 3 de julho de 1974. Casado e pai de quatro filhos, Nenzão está em seu quinto mandato como vereador e, atualmente, assume a presidência da Câmara Municipal de Fortuna para o biênio 2025–2026.
Reconhecido por sua postura firme e por seus discursos marcantes, possui uma atuação destacada no município, sempre comprometido com o desenvolvimento local e o bem-estar da população. Sua liderança e dedicação o consolidam como uma das principais vozes da política fortunense.
Nenzão do Biba continua sendo uma figura de destaque, representando os interesses do povo fortunense com seriedade e determinação, reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento de Fortuna.
Art. 28 Compete ao Presidente da Câmara:
I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previsto em lei;
II - representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
III - representar a Câmara junto ao Prefeito(a), as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV - credenciar agente de empresa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos Legislativos;
V - fazer impedir convites para sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;
VI - conceder audiência ao público, a seu critério, em dia e hora prefixados;
VII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
VIII - empossar os Vereadores retardarias e suplentes e declarar empossado o Prefeito(a), quando se trata de presidente da Câmara no exercício da Chefia do Executivo municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
IX - declarar extintos os mandatos do Prefeito(a), Vereadores e Suplentes, nos casos previsto em Lei, e, em fase de deliberação do Plenário, expedir decreto Legislativo da cassação do mandato;
X - convocar suplente de Vereador(a) quando for o caso;
XI - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XII - assinar, juntamente com o 1°(primeiro) Secretário(a), as resoluções e decretos Legislativos;
XIII - dirigir as atividades legislativa da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em geral exercendo as seguintes atribuições;
a) convocar sessões extraordinária da câmara, comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito(a), inclusive durante o recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos Legislativo;
c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a Leitura, pelo Vereador(a) Secretário(a), das atas, pareceres, Requerimentos e outras peças escritas as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excesso;
g) resolver as questões de ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos cargos omissos;
I) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação do quórum, de ofício ou a Requerimento de vereador(a);
k) encaminhar os processos e expediente às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;
XIV - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente;
a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao prefeito(a) por protocolo, os projetos de leis aprovados, inclusive por decursos de prazos, e comunicar-lhes os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito(a) as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações na forma regular;
d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XV - promulgar as resoluções e os decretos Legislativos bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito(a) no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitando, fazendo-os publicar;
XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o 1°(primeiro) secretário(a) ou expressamente designado para tal fim;
XVII - determinar licitação para a contratações administrativa de competência da Câmara,
XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo e assinando os atos de nomeação, promoção reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizados, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil, e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades julgando os recursos hierárquicos de Funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;
XX - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XXI - exercer atos de Poder de Polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII - autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo.